Decreto nº 70.819 de 12/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1972
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quadro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, decreta:
Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis a1os salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de julho de 1972.
MÊS COEFICIENTE | |
Julho de 1970 ....................................................... | 1,44 |
Agosto de 1970 ..................................................... | 1,41 |
Setembro de 1970 ................................................. | 1,38 |
Outubro de 1970 ................................................. | 1,35 |
Novembro de 1970 ........................................... | 1,34 |
Dezembro de 1970 .............................................. | 1,32 |
Janeiro de 1971 ............................................... | 1,31 |
Fevereiro de 1971 ............................................. | 1,28 |
Março de 1971.................................................. | 1,27 |
Abril de 1971 ................................................. | 1,25 |
Maio de 1971 .............................................. | 1,23 |
Junho de 1971 ............................................. | 1,21 |
Julho de 1971 ................................................ | 1,18 |
Agosto de 1971 ............................................... | 1,16 |
Setembro de 1971 ............................................. | 1,15 |
Outubro de 1971 ................................................. | 1,13 |
Novembro de 1971 .............................................. | 1,12 |
Dezembro de 1971 ........................................... | 1,10 |
Janeiro de 1972.................................................. | 1,09 |
Fevereiro de 1972................................................ | 1,07 |
Março de 1972................................................... | 1,05 |
Abril de 1972.................................................... | 1,03 |
Maio de 1972................................................... | 1,02 |
Junho de 1972................................................... | 1,01 |
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima, aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Júlio Barata."