Decreto nº 70.817 de 10/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1972
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº DP-2136, de 1972, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, os seguintes cargos:
12 cargos de Inspetor de Alunos, Código EC-204.A.9;
12 cargos de Artífice de Manutenção, Código A-305.6;
4 Cargos de Eletricista Instalador, Código A-802.A.8;
13 cargos de Professor de Ensino Especializado, Código EC-509.A.14;
25 cargos de Servente, Código GL-103.5; e
15 cargos de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.A.7.
Parágrafo único. A dotação correspondente à extinção dos cargos relacionados neste artigo deve ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid"