Decreto nº 70.816 de 10/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2. do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal de Goiás, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal, Extinto da antiga Fundação Brasil-Central, mantido o regime jurídico dos servidores:

a) 2 (dois) cargos de Oficial, de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Abílio Clemente Dornelas e Sebastião Arruda;

b) 7 (sete) cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupados por Ananias José de Oliveira, Homero Neves de Oliveira, José Gomes Barbosa, Rodrigo Victor de Oliveira, Ventura José da Luz, Francisco Ferreira da Silva e Josias Alves dos Santos;

c) 3 (três) cargos de Motorista, código CT-401.10.B, ocupados por Antônio Pinheiro Franco, João Gomes da Silva e Manoel Alcides Portela;

d) 3 (três) cargos de Motorista, código CT-401.12.C, ocupados por José Jacob de Carvalho, Nilo Barros e Sebastião Cristino de Melo.

Art. 2º O disposto no presente ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, detentora do acervo da extinta Fundação Brasil-Central, remeterá ao da Universidade Federal de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, até que o orçamento da Universidade Federal de Goiás consigne os recursos necessários ao pagamento da despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"