Decreto nº 70.814 de 07/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1972

Outorga concessão à Televisão Cultura de Maringá Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maringá, Estado do Paraná

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Hygino C. Corsetti."