Decreto nº 70.811 de 07/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1972

Autoriza o funcionamento da Escola de Engenheiros de Operação Vale do Aço - Coronel Fabriciano - Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 260.841-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Engenheiros de Operação Vale do Aço, com os cursos de Engenheiros de Operação, nas modalidades de Eletrotécnica, Eletrônica Industrial e Mecânica de Manutenção e Siderúrgica, mantida pela "Sociedade Educacional União e Técnica", com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"