Decreto nº 70.807 de 05/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.568.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.568.700,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.02 | - Secretaria-Geral | |
2002.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................ | 240.50 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Presidência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família....................... | 6.100 |
20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar | |
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interessas da União junto à Justiça Militar | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.... | 172.800 |
02 | - Despesas Variáveis...................... | 300.900 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................... | 5.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.. | 10.700 |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.0104.2007 | - Fiscalização e Observância do cumprimento da Constituição, Bens e Atos dos Poderes Públicos | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 910.400 |
02 | - Despesas Variáveis.......................... | 218.800 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................. | 29.600 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
2009.0101.2010 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 95.300 |
02 | - Despesas Variáveis....................... | 229.200 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de - Terceiros...... | 60.00 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................. | 500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.. | 16.400 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito | |
2010.0812.2011 | - Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...... | 147.700 |
02 | - Despesas Variáveis....................... | 59.200 |
20.18 | - Serviço de Documentação | |
2018.0101.2021 | - Documentação e Divulgação | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 40.000 |
02 | - Despesas Variáveis....................... | 25.000 |
2.568.700 |
Cr$ 1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
Atividade | - 2009.0101.2010 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo....................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................. | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................... | 13.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................. | 2.508.700 |
TOTAL........................................... | 2.568.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"