Decreto nº 70.806 de 05/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 110.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 110.200,00 (cento e dez mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.11 - Conselho Penitenciário Federal  
2011.0811.2012 - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 -Pessoal Civil  
01 -Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 110.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.11 - Conselho Penitenciário Federal  
Atividade - 2011.0811.2012  
3.2.3.0 - Transferências de Assistências e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................... 400 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................... 109.800 
 Total ........................................................ 110.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"