Decreto nº 708 DE 18/03/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Declara ponto facultativo na forma que especifica.

O Prefeito de Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito das repartições municipais que funcionam na sede do Paço Municipal (Palácio das Campinas Professor Venerando de Freitas Borges), no dia 19 de março de 2015 (quinta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições que por sua natureza exijam plantão permanente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas