Decreto nº 70.793 de 04/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1972

Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa, criado pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso."