Decreto nº 70.793 de 04/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1972
Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa, criado pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
João Paulo dos Reis Velloso."