Decreto nº 70.792 de 04/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1972
Dispõe sobre funções gratificadas do Departamento de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica Aprovada, na forma do Anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), resultante da estrutura do Departamento do Pessoal estabelecida pelo Decreto n.º 70.133, de 9 de fevereiro de 1972, e no Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 3.099, de 23 de março de 1972, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º as transformações de que trata este Decreto, constantes do Anexo, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) serão submetidos ao regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, de quarenta (40) horas semanais de trabalho, em dois turnos corridos, observada a regulamentação própria.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"