Decreto nº 70.762 de 26/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1972
Concede autorização à organização "Woods Hole Oceanographic Institution" para operar no mar territorial do Brasil com o navio "Atlantis II", de bandeira norte-americana, nas pesquisas que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à organização "Woods Hole Oceanographic Institution", para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, no período compreendido entre 1º de julho e 30 de agosto de 1972, com navio de pesquisa "Atlantis II" de bandeira norte-americana, em trabalhos de pesquisa científica.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende observações de campo e coleta de informações para estudar a Corrente Submarina Antártica e outras correntes oceânicas no Atlântico Sul Ocidental.
Parágrafo único. Cópia dos dados obtidos deverão ser fornecidos ao Governos Brasileiro nos termos do Art. 8º do inciso XIV do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"