Decreto nº 70.759 de 23/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
06.01 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................ | 50.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.0106.2003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............ | 952.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................... | 105.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................ | 14.200 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................... | 10.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................. | 9.700 |
0602.0307.2004 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos.................................................. | 443.500 |
TOTAL..................................................... | 1.884.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
06.01 | - Justiça Militar | |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 0602.0106.2003 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................. | 4.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................. | 12.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................ | 2.600 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência....................... | 1.864.700 |
TOTAL.................................................. | 1.884.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"