Decreto nº 70.758 de 23/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar de Cr$ 7.075.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.075.600,00 (sete milhões, setenta de cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0905.1041 - Reequipamento de Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico-Convênio BIRD  
3.1.1.1 - Pessol Civil   
02 - Despesas Variáveis.................................... 1.870.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ........................................ 322.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 383.600 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..... 4.500.000 
 TOTAL ...................................................... 7.075.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Projeto - 1523.0905.1041  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 277.400 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 117.800 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................... 100.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ....................... 2.132.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......... 3.463.600 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................ 984.800 
 TOTAL ....................................................... 7.075.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"