Decreto nº 70.758 de 23/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar de Cr$ 7.075.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.075.600,00 (sete milhões, setenta de cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
1523.0905.1041 | - Reequipamento de Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico-Convênio BIRD | |
3.1.1.1 | - Pessol Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 1.870.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ........................................ | 322.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 383.600 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..... | 4.500.000 |
TOTAL ...................................................... | 7.075.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
Projeto | - 1523.0905.1041 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 277.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................... | 117.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................... | 100.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................... | 2.132.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......... | 3.463.600 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................ | 984.800 |
TOTAL ....................................................... | 7.075.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"