Decreto nº 70.757 de 23/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 182.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA | |
11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
1102.0104.2002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis.................................. | 182.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................... | 182.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"