Decreto nº 70.757 de 23/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 182.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
11.02 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.0104.2002 - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis.................................. 182.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................... 182.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"