Decreto nº 70.754 de 23/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972

Torna sem efeito aproveitamento no Ministério da Marinha de disponível do Instituto de Previdência e Assitência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 825-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Célia Maria Souza Bastos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Armando de Brito"