Decreto nº 70.753 de 23/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1972
Concede autorização à Companhia Construtora Norberto Odebrecht S/A., para operar em águas brasileiras, com os barcos especializados "Big R", "Herman B", "Bay 5", "Pawnce" e "Dot", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia Construtora Norberto Odebrecht S/A., em consórcio com a Companhia de Comércio e Indústria, Imóveis e Construção (CCIC) e a Empresa Brasileira de Obras Submarinas (EBOS), para operar em águas brasileiras com os barcos especializados de nacionalidade norte-americana "Big R" "Herman " "Bay 5", "Pawnee" e "Dot", a serviço da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A., vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, na construção do sistema de tratamento, lançamento dispersão submarina dos esgotos da Cidade de Salvador.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"