Decreto nº 70.749 de 22/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano destinada à instalação de uma torre de microondas, na cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 2.783,74 m2 (dois mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), constituída de 4 (quatro) lotes designados pelos nºs 333,335,336 e 338, os 2 (dois) primeiros com frente para a Rua Iriri e os 2 (dois) últimos com frente para a Rua Piedade, todos na Quadra 13 do Loteamento denominado "Vila Nova", situados no Primeiro Distrito, zona urbana, do Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da firma Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda., destinada à instalação de uma torre de microondas, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A área de terreno referida no artigo anterior tem a forma de um polígono irregular e é constituída dos lotes nºs 333,335,336 e 338, assim descritos e caracterizados: Lote 333 - possui área de 592,50m2 (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tem a forma de um quadrilátero irregular e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 18,00m (dezoito metros) de frente para a Rua Iriri; 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) na linha dos fundos, fazendo divisa com parte dos lotes 336 e 338, adiante descritos e caracterizados; 30.50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com o lote 331, de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda., e 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 335, adiante descrito e caracterizado; Lote 335 - possui área de 704,37m2 (setecentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), tem a norma de um quadrilátero irregular e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 18,00m (dezoito metros) de frente para a Rua Iriri; 17,00m (dezessete metros) na linha dos fundos, fazendo divisa com parte do lote 338, adiante descrito e caracterizado; 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) pelo lado direito, onde confronta com o lote 333 acima descrito e caracterizado, e 43,00m (quarenta e três metros) pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 337, de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda; Lote 336 - possui área de 607,50m2 (seiscentos e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tem a forma de um pentágono irregular e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Piedade; 25,00m (vinte e cinco metros) na linha dos fundos, em dois segmentos de 16,00m (dezesseis metros) e 900m (nove metros), fazendo divisa com partes dos lotes 331, de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda., e 333 antes descrito e caracterizado; 27,00m (vinte e sete metros) de extensão pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 338 adiante descrito e caracterizado, e 27,00m (vinte e sete metros) pelo lado direito, onde confronta com o lote 334, de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda., e finalmente, o Lote 338 - possuindo uma área de 879,37m2 (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), tem a forma de uma quadrilátero irregular mistilíneo e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Piedade; 35,00m (trinta e cinco metros) na linha dos fundos, fazendo divisa com partes dos lotes 333,337 e o lote 335, o primeiro e o último antes descritos e caracterizados, e o outro de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda; 40,00m (quarenta metros) de extensão pelo lado direito, onde confronta com o lote 340, de propriedade de Engenharia Comércio e Indústria Mageense Ltda., e 27,00m (vinte e sete metros) pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 336, tudo de acordo com a planta ORM-5/20.071 -, constante do Processo nº 2.416-72, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"