Decreto nº 70.739 de 20/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1972
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1) Renato Balise, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,003632 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente à loja "P", no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.535, de 1971;
2) Giuseppe Lo Surdo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/4 do terreno de marinha e de acrescidos situado na Avenida São Sebastião, onde existe o prédio nº 249, constituído dos apartamentos 101, S-101, S-201 e S-203, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10.981, de 1971;
3) José Maria Garcia Gerpe, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000758 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.120, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 63.831, de 1971;
4) Francisco Gerpe Garcia, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000758 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 314, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 63.830, de 1971;
5) Enrique Bouzon Miguez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 260/1220 do terreno de marinha e de acréscimos de marinha situado na Rua Marechal Cantuária nº 178, correspondente ao apartamento 1, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.465, de 1970;
6) Júlio Rafael Ortiz, de nacionalidade paraguaia, do terreno nacional interior situado na Avenida São sebastião nº 74, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.840, de 1971;
b) a adquirir o direito de preferência ao aforamento:
1) Jeanne Albertine Reynaud, de nacionalidade francesa, do terreno de marinha situado na Rua Sacadura Cabral nº 363, esquina na Rua do Propósito nº 6, onde existe prédio constituído dos apartamentos 201, 202, 301, 302, e lojas 6-A e 6-B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.438, de 1970;
2) Edith Rahel Schlesinger, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 84/2800 do terreno de marinha situado na Rua Cândido Mendes nº 16, correspondente ao apartamento 1.102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 32.504, de 1970;
c) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:
Manuel Monteagudo Gonzalez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/12 do terreno de marinha e de acrescidos situado na Rua Marechal Cantuária nº 54, correspondente ao apartamento 302, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 61.864, de 1970;
d) a adquirir o direito de confirmação de aforamento:
Raffo Luigi, de nacionalidade italiana, de duas frações ideais de 1/364 cada, do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.806, correspondente aos apartamentos 904 e 1.225, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 38.331, de 1971.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"