Decreto nº 70.736 de 20/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1972
Autoriza a Companhia Brasileira de Dragagem - CBD - Sociedade de Economia Mista, jurisdicionada ao Ministério dos Transportes, a operar no Brasil, com embarcações estrangeiras, na dragagem dos canais de acesso ao Cais de Minérios e Carvão e do Cais de São Cristóvão, no porto do Rio de Janeiro, dos canais de acesso e bacia de evolução dos portos de Rio Grande, Paranaguá e Santos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia Brasileira de Dragagem - CBD - Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, para operar em águas brasileiras com as dragas "Europa", de bandeira holandesa, com suas embarcações auxiliares, de propriedade da firma R. Boltje & Zonen; "Siete", de nacionalidade panamenha, com suas embarcações auxiliares e "Oranjestad", de nacionalidade holandesa, juntamente com suas embarcações de apoio, afretadas à firma "Souto American Construction Company N.V - SAMCO", nos serviços de dragagem nos portos do Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Rio Grande, de acordo com contratos assinados entre a Companhia Brasileira de Dragagem e o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza"