Decreto nº 70.730 de 19/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1972
Concede reconhecimento aos Cursos de Psicologia, Física, Desenho e Plástica e Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Organização Mogiana da Educação e Cultura.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 233.174-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimentos aos cursos de Psicologia (licenciatura, bacharelado e formação de psicólogo), Física, Desenho e Plástica, Estudos Sociais e à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"