Decreto nº 7.073 de 29/11/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Regulamenta o plano de zoneamento e do uso e ocupação do solo urbano em áreas específicas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 5º, inciso XI e art. 60, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa e em conformidade com a Lei Complementar nº 054 de 23.12.2008,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado o Plano de Zoneamento Urbano e de Uso do Solo do Município de João Pessoa, de acordo com Resolução nº 3 do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano em 10.03.2010, relativo ao Processo PMJP/CDU nº 26.198 de 09.03.2010 que aprovou as seguintes alterações constantes no Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O uso do solo na Quadra 01, Setor 07, no Bairro Altiplano Cabo Branco, conforme Cadastro Imobiliário da Prefeitura de João Pessoa, passa a utilizar os indicadores urbanísticos do quadro da Zona Axial Tambaú - ZA3, em consonância com Decreto nº 2.978 de 04 de Março de 1996, que definiu como Zonas Axiais os principais corredores de transporte da cidade.

Art. 3º Serão permitidos os Usos Residenciais tipologias H6 e H7, que deverão atender os parâmetros estabelecidos para o Setor Residencial Especial, definido pelo Decreto nº 5.844 de 08 de Janeiro de 2007.

Parágrafo único. Todos os usos permitidos por este Decreto para a Quadra em questão, adotará o Índice de Aproveitamento máximo igual a 3,0 (três) e deverá reservar no mínimo o equivalente a 30% do total da área do lote com solo permeável, não sujeito à erosão, além de atender ao item 2, inciso "a" - art. 2º da Lei nº 4.771 de 15 de março de 1965 (Código Florestal Brasileiro).

Art. 5º A aprovação de Empreendimentos Imobiliários nesta área fica condicionada a uma contrapartida financeira a ser paga ao Município como forma de contribuir para as soluções mitigadoras de eventuais problemas causados pela implantação desses empreendimentos, de acordo com o § 2º do art. 28 do Decreto nº 6.499 de 20.03.2009.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 7.020, de 08 de outubro de 2010.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 29 de Novembro de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

ANEXO I