Decreto nº 70.725 de 19/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1972
Cria o Centro de Operações Cartográficas
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Operações Cartográficas, com sede no Rio de Janeiro-GB, subordinado à Diretoria do Serviço Geográfico, do Ministério do Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho e 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."