Decreto nº 70.719 de 15/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas "Camilo Castelo Branco".
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 794 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas ''Camilo Castelo Branco'' mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"