Decreto nº 70.718 de 14/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona e a promover a cessão de parte do mesmo à Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil e o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná, fez à União Federal de um terreno com a área aproximada de 2.250.000,00m² (dois milhões, duzentos e cinquenta mil e seiscentos metros quadrados), situado no prolongamento da rua São Paulo, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 65.953, de 1970.
Art. 2º Do terreno referido no artigo 1º fica autorizado o desmembramento de uma área de 41.062,42m² (quarenta e um mil, sessenta e dois decímetros quadrados) situada à margem direita do Rio Cascavel, para cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Guarapuava, com o fim de nela ser construída parte do autódromo local.
Art. 3º A cessão se tornara nula sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel vier a ser dada no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º É fixado em dois (2) anos, a partir da assinatura do contrato de cessão, o prazo para que se concretizem os seus objetivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República."