Decreto nº 70.717 de 14/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1972
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no município de Icó, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional e Obras Contra as Secas, a área de terreno com 75.000ha (setenta e cinco mil hectares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no Município de Icó Estado do Ceará, descrita na planta constante do processo número 10.993/MI/SCOM/BSB/72, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Evandro Moreira de Souza Lima"