Decreto nº 70.715 de 14/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1972

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.0106.2004 - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................... 330.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 50.000 
0802.0307.2005 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................... 31.000 
 TOTAL ................................................................... 411.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho   
Atividade - 0801.0106.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................. 50.000 
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região   
Projeto - 0802.0106.1004  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................. 130.000 
Projeto - 0802.0106.1005  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................... 200.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................... 31.000 
 TOTAL ................................................. 411.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"