Decreto nº 70.715 de 14/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1972
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.0106.2004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros...................... | 330.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 50.000 |
0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................... | 31.000 |
TOTAL ................................................................... | 411.000 |
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.0106.2001 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................. | 50.000 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
Projeto | - 0802.0106.1004 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................. | 130.000 |
Projeto | - 0802.0106.1005 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................... | 200.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................... | 31.000 |
TOTAL ................................................. | 411.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer"