Decreto nº 70.714 de 14/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1972

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................. 370.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................... 30.000 
 TOTAL ................................................... 400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Projeto - 0808.0106.1022  
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................... 400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzard

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"