Decreto nº 70.712 de 13/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1972
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 1972, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 4.712.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e doze milhões, e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 4.630.906.099 (quatro bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e seis mil e noventa e nove) ações ordinárias 7.601.323 (sete milhões, seiscentas e uma mil, trezentas e vinte e três) ações preferenciais Classe "A" e 73.992.578 (setenta e três milhões, novecentas e noventa e duas mil, quinhentas e setenta e oito), ações preferenciais Classe "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"