Decreto nº 70.703 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 19.856.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.856.700,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1007 - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional   
3.1.4.0 - Encargos Diversos....................................... 300.000 
1200.0807.2013 - Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................... 2.546.700 
1200.1210.1003 - Participação do Ministério da Aeronáutica na Indústria Aeronáutica (EMBRAER)  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 5.280.000 
1200.1607.1030 Aprimoramento Técnico do Serviço de Proteção ao Vôo (Tarifas Aeroportuárias)  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................. 790.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................... 2.000.000 
1200.1607.2029 - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 100.000 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 1.800.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 100.000 
1200.1609.2031 - Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 3.840.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................... 600.000 
1200.1609.2037 - Viaturas, Suprimentos e Equipamentos de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG)  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 2.500.000 
 TOTAL ..................................................... 19.856.700 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 12.00 a saber:

  Cr$ 1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
 Projeto 1200.0807.1007  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .................... 300.000 
 Atividade - 1200.0807.2013  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .................. 2.546.700 
 
4.1.5.0 
 Projeto - 1200.1607.1023  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................. 3.940.000 
 Projeto - 1200.1607.1030  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .............. 2.790.000 
 TOTAL ............................................. 19.856.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

Henrique Flanzer"