Decreto nº 70.703 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 19.856.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.856.700,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0807.1007 | - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................... | 300.000 |
1200.0807.2013 | - Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................... | 2.546.700 |
1200.1210.1003 | - Participação do Ministério da Aeronáutica na Indústria Aeronáutica (EMBRAER) | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 5.280.000 |
1200.1607.1030 | Aprimoramento Técnico do Serviço de Proteção ao Vôo (Tarifas Aeroportuárias) | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................. | 790.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................... | 2.000.000 |
1200.1607.2029 | - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG) | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 100.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 1.800.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 100.000 |
1200.1609.2031 | - Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG) | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 3.840.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................... | 600.000 |
1200.1609.2037 | - Viaturas, Suprimentos e Equipamentos de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG) | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 2.500.000 |
TOTAL ..................................................... | 19.856.700 |
Cr$ 1,00 | ||
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
Projeto 1200.0807.1007 | ||
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................... | 300.000 |
Atividade - 1200.0807.2013 | ||
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .................. | 2.546.700 |
4.1.5.0 | ||
Projeto - 1200.1607.1023 | ||
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................. | 3.940.000 |
Projeto - 1200.1607.1030 | ||
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .............. | 2.790.000 |
TOTAL ............................................. | 19.856.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
Henrique Flanzer"