Decreto nº 70.702 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
1107.0803.2009 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. 105.400 
02 - Despesas Variáveis .................................... 120.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis .................................... 224.400 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 9.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 28.700 
 TOTAL ................................................ 487.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................... 487.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"