Decreto nº 70.701 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 1.483.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.483.300,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0500.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 536.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 880.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 26.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 35.600 |
0500.0307.2002 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 5.000 |
TOTAL .................................................... | 1.483.300 |
Cr$ 1,00 | ||
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
Projeto 0500.0106.1001 | ||
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................ | 350.000 |
Atividade - 0500.0307.2002 | ||
3.2.3.1 | - Inativos .................................................. | 31.600 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade - 2802.1800.2003 | ||
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................... | 1.101.700 |
TOTAL ..................................................... | 1.483.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer"