Decreto nº 70.701 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 1.483.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.483.300,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
05.00 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0500.0106.2001 - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 536.000 
02 - Despesas Variáveis .................................. 880.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 26.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 35.600 
0500.0307.2002 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 5.000 
 TOTAL .................................................... 1.483.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 05.00 e 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
05.00 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
 Projeto 0500.0106.1001  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................ 350.000 
 Atividade - 0500.0307.2002  
3.2.3.1 - Inativos .................................................. 31.600 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................... 1.101.700 
 TOTAL ..................................................... 1.483.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"