Decreto nº 70.700 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.0912.2017 | - Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 326.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.0912.2017 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 326.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer."