Decreto nº 70.700 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0912.2017 - Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... 326.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0912.2017  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 326.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer."