Decreto nº 70.699 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 1.431.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.431.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentários consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba | |
Cr$ 1,00 | ||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis...................................... | 554.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................ | 136.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social ................ | 118.000 |
1518.1505.2101 | - Serviços de Assistência Hospitalar - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba | |
3.1.4.0 | - Encargos Duversos ..................................... | 623.000 |
TOTAL ........................................................ | 1.431.000 |
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade - 1518.0906.2096 | ||
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 60.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........... | 276.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 225.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................. | 70.000 |
Atividade - 1518.1505.2101 | ||
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................... | 800.000 |
TOTAL ........................................................ | 1.431.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer"