Decreto nº 70.699 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 1.431.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.431.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentários consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2096 - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba  
  Cr$ 1,00 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis...................................... 554.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ........................ 136.000 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social ................ 118.000 
1518.1505.2101 - Serviços de Assistência Hospitalar - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba  
3.1.4.0 - Encargos Duversos ..................................... 623.000 
 TOTAL ........................................................ 1.431.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
 Atividade - 1518.0906.2096  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 60.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........... 276.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 225.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................. 70.000 
 Atividade - 1518.1505.2101  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................... 800.000 
 TOTAL ........................................................ 1.431.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer"