Decreto nº 70.698 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Aeronáutica para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Motorista, código CT-401.12 C, ocupado por Otildes Alves, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária ás normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

Marcus Vinícius Pratini de Moraes"