Decreto nº 70.696 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Autoriza a cessão gratuita de imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, parágrafo único dos Estatutos da Fundação Universidade Federal de São Carlos, aprovado pelo Decreto nº 64.134, de 25 de fevereiro de 1969,
RESOLVE:
Art. 1º É autorizada a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de uma área de terra com 15.990 m2 (quinze mil, novecentos e noventa metros quadrados) de propriedade da Fundação Universidade Federal de São Carlos, localizada no Km 235, da Via Washington Luiz, em São Carlos, Estado de São Paulo, compreendendo:
No ponto A, situado no eixo da Rodovia Estadual, SP-310, também eixo da PS-I, determina-se uma linha perpendicular ao referido eixo, dando-se 90º para a esquerda no sentido rumo a São Paulo, e por essa linha reta e rumo obtido, a uma distância de 25,00 m do ponto A, encontra-se o ponto B, onde se inicia o perímetro; no mesmo rumo, isto é, no rumo já descrito, a uma distância de 15,00 m do ponto B, em linha reta, encontra-se o ponto C; no ponto C, dá-se uma deflexão de 90º para a esquerda e seguindo-se por esse rumo, a uma distância de 20,00 m do ponto C, em linha reta, encontra-se o ponto D; no ponto D, dá-se uma deflexão de 142,º para a direita e seguindo-se por esse rumo a uma distância de 102,00 m do ponto D, em linha reta, encontra-se o ponto E; no ponto E, dá-se uma deflexão de 09º para a esquerda e seguindo-se por esse rumo e linha reta, a uma distância de 260,00 m do ponto E, encontra-se o ponto F; no ponto F, dá-se uma deflexão de 90º para a direita e seguindo-se por esse rumo e linha reta, a uma distância de 30,00 m do ponto F, encontra-se o ponto G; no ponto G, dá-se uma deflexão de 90º para a direita e seguindo-se por esse rumo e linha reta, a uma distância de 24,00 m do ponto G, encontra-se o ponto H; no ponto H, dá-se uma deflexão de 74º 30' para a esquerda e seguindo-se por esse rumo em linha reta, a uma distância de 102,00 m do ponto H, encontra-se o ponto I; no ponto I, dá-se uma deflexão aproximada de 129º para a direita, seguindo-se um rumo cuja linha é paralela ao eixo da rodovia, equidistante do referido eixo 25,00 m, medidos a partir do ponto I, encontra-se o ponto B, onde o perímetro se fecha. As linhas que vão do ponto I a B, de B a C e de C a D, são as que formam as divisas da faixa de domínio do Estado, para a Rodovia Estadual SP-310. A área do terreno cujo perímetro foi descrito, é de 15.990,00 m2.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um trevo viário da via de acesso à Universidade Federal de São Carlos.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetuar-se-á mediante termo lavrado em Cartório da Comarca de São Carlos, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:
a) Que o imóvel reverterá ao Patrimônio da Fundação Universidade Federal de São Carlos, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte for utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado;
b) Que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo se compromete a executar os seguintes serviços, sem ônus para a Fundação:
1) Construir um trevo viário, ligando a Via Washington Luíz e a via de acesso à Universidade Federal de São Carlos, compatível com o tráfego diário existente;
2) Asfaltar e arborizar o trevo viário e a via de acesso em toda a sua extensão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mario David Andreazza
Jarbas G. Passarinho"