Decreto nº 70.693 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do servidor que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Francisco de Assis Mendes Bragança, servidor em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.718, de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial, de 10 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Fica cassada a disponibilidade ao servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 9 de janeiro de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"