Decreto nº 70.691 de 08/06/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972

Revoga dispositivos do Decreto nº 48.298, de 17 de junho de 1960, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º São revogadas a alínea b do item II e a alínea a do item III, ambas do artigo 2º do Decreto nº 48.298, de 17 de junho de 1960, que dispõe sobre a instituição da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º As reformas e alterações do estatuto da entidade a que se refere o artigo anterior independerão de aprovação do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

F. Rocha Lagôa."