Decreto nº 70.690 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1972
Autoriza a cessão do acervo dos Cursos de Preparação de Economia Doméstica Rural aos Municípios que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 1º do Decreto nº 21.063, de 19 de fevereiro de 1932, e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão aos Municípios de Várzea Alegre (CE), Caicó (RN), Petrolina (PE), Maruim e Aracaju (SE), Santo Amaro (BA) e Guaxupê, Paracatu e Passos (MG), do acervo dos bens móveis e imóveis afetados aos serviços dos Cursos de Preparação de Economia Doméstica Rural, do Ministério da Educação e Cultura, localizados nas respectivas circunscrições municipais.
Art. 2º Os bens a que se refere o artigo anterior destinam-se aos serviços dos referidos Cursos ou ao desenvolvimento de atividades educativas de interesse da comunidade que as Prefeituras cessionárias manterão, diretamente ou mediante convênio, com outras entidades que operem na área da educação.
Art. 3º A cessão se efetivará mediante termo de que constarão as suas condições e o inventário dos bens cedidos, tornando-se nula de pleno direito, independentemente de ato especial, se ao acervo, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da prevista neste Decreto ou se houver descumprimento de alguma das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O termo de cessão dos imóveis será lavrado na repartição local do Serviço do Patrimônio da União, com a interveniência do Ministério da Educação e Cultura na forma do artigo 74 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho"