Decreto nº 70.685 de 07/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, cargo do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, um cargo de Oficial de Administração, código de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Vilma Maria Fernandes, integrado de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá ao da Comissão Nacional de Energia Nuclear, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Antônio Dias Leite Júnior"