Decreto nº 70.678 de 06/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e preservação como patrimônio histórico, imóveis situados no município de Vassouras, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, letra "I", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e para serem preservados como patrimônio histórico, os seguintes imóveis situados na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro:
a) Imóvel, com prédio e terreno, situado à Praça Eufrásia Teixeira Leite, nº 3. Construção antiga de um só pavimento. Confrontações: frente para a dita Praça, fundos para a Rua Nilo Peçanha, pelo córrego existente; de um lado, com propriedade dos herdeiros de Miguel Callile e do outro, para a Rua Joaquim Teixeira Leite; Registro: Cartório do 3º Ofício, livro 3-4, fls. 292, nº 7.644;
b) Imóvel, com prédio e terreno, situado à Praça Sebastião de Lacerda, nº 4. Construção antiga, de um só pavimento. Confrontações: frente para a dita Praça, fundos com a Rua Caetano Furquim; um lado para a propriedade de Ernestina de Oliveira Barcelos e Eny de Oliveira Barcelos; outro lado, para o imóvel de Fernando Bitencourt. Registro: Cartório do 3º Ofício, livro 3-J, fls. 8, nº 5.766;
c) Imóvel, com prédio e terreno, situado à Rua Barão de Tinguá nº 3. Construção antiga, em mau estado, de dois pavimentos. Confrontações: frente para a Rua Barão de Tinguá e fundos com sua configuração original; de um lado, com propriedade de Clélia de Oliveira Moniz e espólio de Laudelino Loureiro Tavares; do outro, com herdeiros de Luiz Lisboa Braga. Registro: Cartório do 3º Ofício, livro 3-N, fls. 204, nº 8.927;
d) Imóvel, com prédio e terreno, situado à Rua Visconde de Araxá, nº 10. Construção antiga, de um pavimento. Confrontações: frente para a dita Rua, fundos para a Rua Presidente Vargas; de um lado, com propriedade de Judith Maria Almeida Magalhães, e, do outro, com leito da estrada de ferro ou com quem de direito. Registro: Cartório do 2º Ofício, livro 3-A, fls. 143, nºs. 1.456 e 1.457.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, (IPHAN) tomará as providências necessárias para efetivar com recursos específicos, as desapropriações previstas no artigo anterior.
Art. 3º O Ministério da Educação e Cultura poderá utilizar os imóveis referidos no artigo 1º em serviços de natureza educacional, cultural e de pesquisa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"