Decreto nº 70.676 de 06/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Justiça, cargo do Ministério da Saúde, e dá outra providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Justiça, um cargo de Fiscal de Refeitório, código A-510 8, ocupado por Dalto Pereira de Morais, integrantes de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde.
Art. 2º A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
F. Rocha Lagôa"