Decreto nº 70.672 de 05/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.10.A, ocupado por Clézio Angelo Schettino, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A distribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao da Universidade Federal do Rio de janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
F. Rocha Lagoa"