Decreto nº 70.671 de 05/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1972
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 289, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior com a área de 646,10m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado no Morro de São Carlos, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 38.671, de 1971.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de uma unidade escolar, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º O Governo do Estado da Guanabara se obriga a concluir a construção mencionada no artigo segundo no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão e a observar as condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa"