Decreto nº 70.669 de 02/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1972
Suspende o funcionamento de sociedade civil para efeito de dissolução.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 52.359-72, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento do "Museu de História Marechal Rondon" ou "Legião de Honra Marechal Rondon", com sede no Estado da Guanabara, para efeito de dissolução na forma do artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-Lei nº 8, de 16 de junho de 1966, por exercer atividades contrárias à moral e à ordem pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid"