Decreto nº 70.667 de 02/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1972
Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal de Alagoas, de disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Motorista, código CT-401.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, de Sebastião Gonzaga Barros, se encontrava em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras contra as Secas, do Ministério do Interior, constante do Decreto nº 69.302, de 28 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, visto ter sido julgado incapaz na inspeção médica a que foi submetido.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas promoverá a imediata aposentadoria do funcionário a que se refere o artigo anterior .
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de Junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Evandro Moreira de Souza Lima"