Decreto nº 70.666 de 02/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura, cargo do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Professor Pré-Primário e Primário Código EC-514.11, ocupado por Josefa de Medeiros Souza, integrante de idênticos Quadro e Parte do Território Federal de Rondônia.
Art. 2º A redistrubuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Evandro Moreira de Souza Lima"