Decreto nº 70.657 de 30/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à Construção de uma subestação no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à construção da subestação de Bonsucesso, município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº BX-SK-28187-BH, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME-709.022-71.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"