Decreto nº 70.656 de 30/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1972
Concede reconhecimento às "Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional", com sede em São Paulo, SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.690-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento às "Faculdades Metropolitanas Unidas", com as Faculdades de Direito (Curso de Direito), Educação (Curso de Pedagogia), Economia, Administração de Empresas e Contabilidade (Cursos de Economia, Administração de Empresas e Contabilidade) e Serviço Social (Curso de Serviço Social) mantidos pelas "Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"