Decreto nº 70.648 de 29/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério da Fazenda no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.266-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), constante do Decreto nº 70.150, de 17 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, de Joaquim Luiz Gonçalves, disponível do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, tendo em vista haver sido esse servidor nomeado, por acesso, para o cargo de Servente, código GL-104.5, com efeito retroativo a 30 de setembro de 1969, anteriormente à data de sua colocação no regime de disponibilidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata"