Decreto nº 70.646 de 29/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972
Torna sem efeito aproveitamento na Universidade Federal de Alagoas e cassa a disponibilidade de servidor.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de Outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito aproveitamento no cargo de Escriturário, Código AF-202.8-A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, de Antônio Augusto Pedrosa, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, constante do Decreto nº 69.302, de 28 de Setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 29 de seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada a disponibilidade do servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 29 de outubro de 1971, visto não haver tomado posse, no prazo legal, no cargo em que foi aproveitado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Hugo Vitorino Alqueres Baptista"